Normas para transporte de cargas nas rodovias federais
A Resolução nº 1 publicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na terça-feira (12) no Diário Oficial da União estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos.
A Resolução é destinada ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Ainda, a Resolução entra em vigor em 60 dias e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.
Confira o documento na íntegra: http://www.abti.com.br/anexos/20210108_Resolucao_1_Uso_Rodovias_Cargas_Indivisiveis.pdf